Toda vez que uma transação comercial é realizada com um determinado prazo para se quitar o pagamento de um bem ou serviço entregue, automaticamente, o fornecedor passa a ter o direito creditório de receber por aquela dívida. De acordo com o que foi pactuado entre as partes, o credor desses produtos ou serviços pode ter o pleno direito de antecipar esses recebíveis, cedendo ou negociando um desconto, para dispor de recursos imediatos para irrigar suas atividades cotidianas, seja negociando bem o pagamento à vista com o próprio cliente, seja antecipando esses recebíveis através de bancos, de operações de factoring ou de securitização, que consiste em um processo de transformar esses direitos creditórios em lastros de títulos financeiros, os quais serão negociados com cotação no mercado de balcão organizado ou Bolsa de Valores.

Esse mesmo raciocínio também se aplica aos casos de disputas judiciais. Nesse caso, o autor de uma ação judicial contra um ente público federal, estadual ou municipal, contra empresas privadas ou mesmo litígios entre pessoas físicas, pode, a qualquer tempo, ceder para terceiros interessados, esses seus direitos que busca receber através de uma decisão determinada pelo juízo.

Entramos, nesse momento, nos detalhes que irão estabelecer os riscos de, no futuro, performar-se ou não esses Direitos Creditórios, alvo da negociação. Assim, é prudente que se avalie o estágio atual do processo judicial, evitando-se ações ainda com decisões de primeira instância, em que não há um consenso final do juízo sobre o caso, elegendo-se, idealmente, oportunidades que já tenham sido transitadas em julgamento de segunda instância, quando não cabem mais recursos, restando, entretanto, consolidar-se um valor incontroverso a ser pago e aceito pela parte devedora ou atribuído pelo juízo em definitivo.

Dessa forma, quando pacificadas as fases comentadas, os Direitos Creditórios que apresentam como réus entes públicos, normalmente se tornam Precatórios, que, em uma linguagem simples, são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, do Estado ou da União, assim como das autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Além de Precatórios, há uma série de outras oportunidades no mercado de Direitos Creditórios, como: ações contra empresas privadas, bancos privados, desapropriações, heranças, inventários, sinistros de seguros, dentre outras modalidades que tenham como origem discussões sobre determinado mérito em questão no judiciário. Todas podem ser rentáveis e seguras, desde que se dedique um cuidado no momento da análise técnica do ativo judicial em apreciação.

 

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