Inicialmente, cabe ressaltar que, horas antes da votação oficial em Plenário da Câmara dos Deputados, os parlamentares estavam divididos no que concerne aos votos favoráveis e contrários à medida. Efeitos políticos já foram perceptíveis logo nos primeiros momentos seguintes ao Plenário: retirada da pré-candidatura de Ciro Gomes, do PDT, da corrida presidencial em 2022, por causa dos votos de parte dos parlamentares de seu partido favoráveis à PEC. Em preâmbulo, pode-se afirmar que foi uma importante vitória governista diante da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Pelo ponto de vista econômico, há uma estimativa de que a PEC abra um espaço na Lei Orçamentária Anual, também conhecida como LOA/2022 ou Orçamento de 2022, no montante de R$ 91,6 bilhões (noventa e um bilhões, seiscentos milhões de reais), dos quais R$ 44,6 bilhões (quarenta e quatro bilhões, e seiscentos milhões de reais) são decorrentes do limite estipulado para o adiamento pagamento das dívidas judiciais do governo federal em 2022, os famosos precatórios, que movimentam um forte mercado de compra e venda de pagamentos judiciais, com inúmeros escritórios e plataformas especializadas, inclusive este que vos escreve, Judice Capital.
Defensor de mudanças nas regras para pagamento de precatórios, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha qualificando como um “meteoro” sobre a economia a necessidade de pagar R$ 89 bilhões em precatórios no próximo ano. Conforme o ministério, não há espaço no orçamento. Em comparação, o orçamento de 2021 previa a quitação de R$ 54,7 bilhões em precatórios.
Conforme avaliação de especialistas do Congresso e de deputados da oposição, o espaço aberto pela PEC também deve encorpar recursos para parlamentares no próximo ano, como o pagamento de emendas de relatoria, as conhecidas Emendas Parlamentares, que são de direito de todos os parlamentares – governistas e também oposição. Este valor pode chegar a mais de R$ 20 bilhões.
Mas qual é o para aqueles que estão diretamente envolvidos no mundo judicial dos precatórios? A proposta adia o pagamento de precatórios (dívidas do governo já reconhecidas pela Justiça), a fim de viabilizar a concessão de pelo menos R$ 400 mensais aos beneficiários do novo programa. De maneira direta, este é o principal impacto gerado; todavia é importante elucidar os leitores deste artigo, que o
procedimento de aprovação tão somente está no primeiro passo. Resta uma longa caminhada a ser feita para a aprovação e entrada em vigência das diretrizes da nova PEC. São passos de aprovação de uma PEC:
- Aprovação em 2 (dois) turnos, nas duas (duas) casas legislativas, com 3/5 (três quintos) de aprovação dos parlamentares – deputados e senadores;
- Cada texto principal aprovado, como foi o caso da aprovação da madrugada do dia 04 de novembro de 2021, é seguida da votação das emendas e dos destaque em texto;
- A votação da madrugada supramencionada foi tão somente o primeiro turno da Câmara dos Deputados, o que poderá acontecer ainda nesta quinta feira dia 04 de novembro, ou ser passada para a terça-feira dia 09 de novembro;
- Uma vez passado o segundo turno da Casa do Povo, seguirá para o Senado, para a aprovação em dois turnos, com o quórum de 3/5 (três quintos) dos Senadores.
Um dos pontos mais polêmicos do texto é a flexibilização do pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) — atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A estimativa é que a dívida da União com o Fundef para o ano que vem gire em torno de R$ 16 bilhões (dezesseis bilhões de reais). Parte desses recursos seria destinada aos professores, em forma de abono, com uma mudança para parcelar, em três vezes, as dívidas ao Fundef — 40% (quarenta por cento) em 2022, 30% (trinta por cento) em 2023 e 30% (trinta por cento) em 2024. Lembrando que as variações dos tetos de gastos não podem ultrapassar a variação do limite inflacionário do período, que tem como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA. Este índice, que atualmente é análise das médias dos meses de julho de um ano ao mês de junho do ano seguinte, passaria a observar as variações ocorridas entre janeiro e dezembro de um mesmo ano.
Essa mudança no cálculo também afeta o pagamento dos precatórios, uma vez que a PEC limita a alta dessas despesas pelo mesmo índice. Conforme a redação do texto aprovado, o limite proposto é o montante pago em precatórios em 2016, ano da aprovação do teto de gastos, corrigido pela inflação.
Ou seja, outros R$ 47 bilhões (quarenta e sete bilhões) seriam gerados pela mudança no fator de correção do teto de gastos, incluída na mesma PEC. Conforme apresentado pelo Ministro Paulo Guedes, o dinheiro também será usado para o programa denominado Auxílio Brasil, que deve representar cerca de R$ 50 bilhões (cinquenta bilhões de reais) dessa folga orçamentária, além de ser utilizado em ajustes
dos benefícios vinculados ao salário mínimo, bem como na elevação de outras despesas obrigatórias, como as despesas de vacinação contra a Covid e àquelas vinculações do teto aos demais poderes e subtetos.
Precatórios, na definição mais simples deste que vos escreve, nada mais são que dívidas, com pessoas físicas e jurídicas, da União, dos Estados e Municípios reconhecidas em decisões judiciais tecnicamente transitadas em julgado, ou seja, que não são mais passíveis de recursos e que devem ser pagas, algum dia, pelos governos. Com o adiamento dos recursos em seus pagamentos judiciais, os precatórios, consequentemente, transformar-se-ão no mais novo ativo financeiro que aquecerá os escritórios e as plataformas, como a Judice Capital.
O mercado de compra e venda, de concessão de garantias e de uso do precatório terá um crescimento sem precedentes, uma vez que o cidadão, no âmago de ver sua demanda judicial ser monetariamente resolvida, vai buscar serviços especializados, como os nossos diante dos sucessos obtidos, inclusive em casos complexos, onde havia pendências trabalhistas, fiscais e previdenciárias, que foram devidamente solucionadas pela Equipe da Judice Capital.
Vitor Monteiro – advogado tributarista da Judice Capital e da Videira Invest
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