Restituição de Pins e Confins, matéria do site Judice Capital

Restituição dos 20 anos de PIS e COFINS por meio da exclusão do ICMS da base de cálculo

Saiba como

O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou, em maio de 2021, o entendimento de que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e COFINS. A justificativa apresentada foi o fato de que o imposto não se trata de um faturamento.

O ICMS apurado pelas empresas é repassado para o Estado arrecadador, não constituindo receita para a companhia e sim para o Estado. Com isso, não deve fazer parte da base de cálculo do PIS e COFINS, levando em consideração que as referidas contribuições incidem somente sobre as receitas.

Desta forma, todos os contribuintes optantes pelo lucro real ou presumido podem se utilizar da decisão da Associação. Ao optar por fazerem isso, obterão o benefício da ação coletiva para excluir o imposto da base de cálculos do PIS e COFINS no período de 20 anos retroativos.

Para mais informações entre em contato com o time de especialistas da Judice Capital.

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