Uma das principais finalidades de um relatório de classificação de risco emitido por Agências de “Rating” é a de colaborar para a avaliação justa de um ativo, ressaltando pontos os quais permitam que investidores tenham maior clareza e segurança para suas tomadas de decisão.

Empresas líderes de mercado, com tradição, boa imagem, excelente sistema de governança, forte geração de caixa, como lastro patrimonial com suficiente robustez, tendem a receber uma nota máxima de “Rating”, normalmente classificada como “AAA”. Em contrapartida, negócios com frágeis quesitos de gestão, mal posicionados, sem foco estratégico ou garantias adequadas, podem, até mesmo, não receber grau de investimento dessas Agências de “Rating”, ficando, assim, fora do alvo de investidores e de demais doadores de recursos.

Do mesmo modo, relatórios de “Rating” emitidos para avaliar Precatórios ou Direitos Creditórios oriundos de ações judiciais também recebem notas de “Rating”. Elas refletem seus fundamentos, com base na evolução do processo judicial desses ativos, o atual estágio em que eles se encontram, bem como a análise de sua cadeia dominial e a certificação sobre se há ou não ônus gravados nos autos do processo ou fora dele.

Nesse sentido, por se tratar de litígios em curso no judiciário, as notas de “Rating” de tais ativos, de um modo geral, variam entre “C” e “BB+”. Essas notas refletem a ausência de liquidez imediata desses ativos, que, por isso, recebem uma precificação de mercado aquém de seu Valor de Face atribuído em sentença.

Por outro lado, os Ativos Judiciais com notas de “Rating” mais altas são precificados em condições mais atraentes. Por exemplo, um precatório já homologado e com parcelas quitadas poderá obter Grau de Investimento que eventualmente chegue à “A” e graduações, de acordo com a situação macroeconômica geral apresentada na época da análise.

Já ativos “estressados” são os que recebem nota de atribuição mínima ou nem isso, pois caracterizam risco de “default”. Tais ativos são de pronto dispensados pelos Departamentos de Análise Técnica, poupando-se tempo, recursos e especulações sobre sucesso do ativo.

O JUDICE CAPITAL, portanto, atua na coordenação desse cenário técnico, orientando análises que aferirão se esses direitos são elegíveis como lastro dos fundos, títulos ou demandas aplicáveis, solicitadas por nossos usuários.

Para mais informações entre em contato com o time de especialistas da Judice Capital.

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